A biblioteca pública está longe de ser apenas um
depósito de livros que podem ser explorados. Tal ambiente
é dedicado a toda a sociedade, para diversas finalidades.
Se existem, são poucos os ambientes que aguçam mais
o intelecto das pessoas — em especial, dos leitores
assíduos — do que uma biblioteca pública. Em um espaço tranquilo e
repleto de histórias e informações por todos os cantos e por todas as
prateleiras (bem ao alcance das mãos e dos olhos), é mais fácil ser
despertada aquela vontade de aprender, de saber mais, de fazer novas
descobertas. E esse é justamente um dos mais importantes serviços
prestados por esse local. Uma biblioteca pública serve aos jovens adultos, aos
mais maduros e aos idosos. Mas, também, serve às crianças e
aos adolescentes. Serve tanto aos modernos quanto aos mais
tradicionais e conservadores. Bem como a quem tem tempo e a quem só
vai dar uma passadinha rápida.
Uma biblioteca pública, no entanto, está
longe de ser apenas um depósito de livros que podem ser
explorados. Tal ambiente é dedicado a toda a sociedade, sem
exceções, e para as mais diversas finalidades.
Serviços
prestados na biblioteca pública.
Incentivar e facilitar a leitura e a busca por
conhecimento! Claro, provavelmente, esta é a primeira utilidade de
uma biblioteca pública que vem à cabeça das pessoas. Entretanto, vale salientar
que, além disso, o local, que deve ser o mais convidativo possível,
possui muito mais a oferecer!
Dentre os serviços prestados na biblioteca pública,
incluem-se diversos. Tais ambientes são, também:
-Um espaço para divulgar e informar sobre
serviços sociais da cidade;
-Um território para desenvolver a agenda
cultural do município — com música, cinema, arte
e palestras;
-Um local para oferecer
oficinas/cursos (de informática básica, por exemplo, dentre
outros) que ajudem na alfabetização de crianças e adultos;
-Um ponto de acesso à internet para
quem não a possui;
-Um local para que sejam prestados auxílios
para a entrada no mercado de trabalho — como, por
exemplo, a forma correta de elaboração de um currículo;
-Entre outras funcionalidades.
Sempre lembrando que as bibliotecas públicas devem ser
espaços de inclusão social. Nesse sentido, ter uma estrutura
capaz de atender quem possui algum tipo de limitação é fundamental.
Além disso, nunca é demais reforçar
que discriminações ou preconceitos — sejam eles de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional — são crimes
punidos sob a Lei Nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989. Ainda,
recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que
a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero também
é considerada um crime, que deve ser punido por esta mesma
legislação.
Portando, inclusão não é apenas um dever, mas uma lei nas
bibliotecas!
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